I- Por força do disposto nos artigos 2003 e 2004 n.1 do Código Civil deve tomar-se em consideração a soma das verbas necessárias ao alimentando, as quais deverão ser suportadas pelos obrigados a prestá-las de forma proporcional às respectivas disponibilidades líquidas mensais.
II- Ascendendo a 317.166$00 mensais os montantes necessários para alimentos de dois filhos cujos pais estão divorciados, sendo ela professora de ensino secundário e ele médico, e vivendo eles com aquela, que tem a disponibilidade mensal líquida de 146.000$00, e o pai dos mesmos 206.172$00, a fixação dos alimentos deve estabelecer-se na proporção de 41% para aquela e 59% para este.