0408470 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Matias
Processo: 0408470
ACORDAO
Descritores: Indemnização de perdas e danos, Facto ilícito, Prescrição, Suspensão, Processo penal
Decisão: Negado provimento. Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00010184
Nr Documento: RP199001110408470
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0a5514f8089121ee8025686b006669f6
Sumário
I - O prazo de prescrição do direito de indemnização por facto ilícito suspende-se durante a pendência do respectivo processo criminal. II - No caso de esse processo ser arquivado, por amnistia o referido prazo inicia-se com a notificação ao lesado do respectivo despacho.