085076 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Monteiro
Processo: 085076
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Indemnização, Actualização da indemnização, Inflação, Juros, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024281
Nr Documento: SJ199406210850761
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cc13f2752cd0cc30802568fc003ab1fd
Sumário
I - A indemnização em dinheiro fixada nos termos do artigo 566 do Código Civil não tem a natureza de uma obrigação pecuniária, mas antes a de uma obrigação de valor. II - A actualização dos valores da indemnização consequente dos índices de inflação, que se forem verificando, não carece de ser pedida, por se tratar de um facto notório. III - A norma do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, que introduziu um aditamento ao n. 3 do artigo 805 do Código Civil é de aplicação imediata. IV - A actualização da prestação indemnizatória não pode ser feita cumulando os índices de inflação com a taxa de juros, sob pena de uma dupla actualização.