0077474 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mamede da Cruz
Processo: 0077474
ACORDAO
Descritores: Valor da causa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00000261
Nr Documento: RP199206170077474
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2f609d96f23d38178025680300004ea4
Sumário
I - O artigo 314 do Código de Processo Civil consagra o primado da vontade das partes, expressa ou tacitamente, na fixação do valor da acção - aliás com expressão na primeira parte do n. 1 do artigo 315 do mesmo diploma - a que fazem excepção apenas os casos previstos na lei, como o previsto neste último preceito legal. II - A norma do artigo 47 n. 3 do Código de Processo do Trabalho estabelece para o valor da acção não um limite máximo mas um limite mínimo.