025702 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Rocha
Processo: 025702
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Oposição entre a decisão e os fundamentos
Sumário
I - A nulidade de acórdão com fundamento na oposição entre fundamentos e decisão, prevista na alínea c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil é a que decorre do seu processo lógico, ou seja, entre as premissas e a conclusão, e não entre aquelas e esta, na perspectiva do recorrente. II - Não há nulidade por oposição entre os fundamentos e a decisão quando o Tribunal apreciando o conjunto dos factos que considera provados e não apenas uma parte, chega a conclusão, interpretando as disposições legais aplicáveis, diferente da propagnada pelo recorrente com base em diversa interpretação das mesmas disposições.