082616 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Baltazar Coelho
Processo: 082616
ACORDAO
Descritores: Decisão judicial, Notificação, Arguição de nulidades, Sanação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00016260
Nr Documento: SJ199205140826162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/448f6f1686553b40802568fc003a250f
Sumário
I - Sendo legível a cópia ou a fotocópia da decisão entregue ao notificado, está cumprido o preceituado no artigo 259 do Código de Processo Civil, não exigindo esta disposição que sejam dactilografadas as decisões judiciais. II - Tendo o Meritíssimo Juiz, a requerimento da embargada, ordenado nova notificação da sentença com envio de cópia legível e não nova fotocópia, houve imperfeito cumprimento pela secção deste despacho quando esta remeteu à embargada nova fotocópia do manuscrito da decisão. III - Não tendo a nulidade referida sido tempestivamente arguida perante o Meritíssimo Juiz (artigo 205 n. 1 do Código de Processo Civil), aquela nulidade encontra-se sanada.