0037011 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira Cravo
Processo: 0037011
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Divórcio, Transferência do direito ao arrendamento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013156
Nr Documento: RL199107020037011
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/037d5c2e5355663b802568030001fbfc
Sumário
I - Não há qualquer hierarquia nas circunstâncias mencionadas no art. 1110 n. 3 do Código Civil. É de atribuir o direito ao arrendamento à mulher se, no cômputo das circunstâncias, se alcança ter ela pior situação económica que o homem, haver vantagem para os filhos de ambos na atribuição da casa à mãe a quem aqueles estão confiados e equilibrem-se os demais critérios.