0151106 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira de Sousa
Processo: 0151106
ACORDAO
Descritores: Excepção de não cumprimento, Requisitos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032432
Nr Documento: RP200111120151106
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a68dd8aaa94b2dd080256b570039f405
Sumário
A excepção de não cumprimento do contrato pode ser invocada mesmo nos casos em que existem prazos diferentes para o cumprimento da obrigação, podendo ser invocada pelo contraente que deva cumprir em último lugar, e opera ainda no caso de cumprimento defeituoso do contrato.