9531182 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9531182
ACORDAO
Descritores: Execução, Suspensão, Processo especial de recuperação de empresa, Gestão controlada, Impossibilidade superveniente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017142
Nr Documento: RP199601189531182
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a2266ccc7cff52de8025686b0066c719
Sumário
I - Suspensa a execução por ter sido determinada a prossecução de acção especial de recuperação da empresa executada, não pode ser julgada extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide se a medida adoptada for a de gestão controlada. Deve antes manter-se a suspensão da acção executiva.