0005796 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antonio da Cruz
Processo: 0005796
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Resolução, Trespasse
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014499
Nr Documento: RL199106270005796
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bff7098d2c6793b98025680300024238
Sumário
I - Em caso de trespasse este deve ser comunicado ao senhorio no prazo de quinze dias; II - Tendo o senhorio mudado, entretanto, de residência a comunicação deve ser enviada para a morada constante do contrato, se aquela não fôr do conhecimento do réu; III - A comunicação feita fora daquele prazo gera a resolução do contrato.