I- E de considerar claramente contrario aos mais elementares principios de funcionamento da banca e de regime legal dos depositos bancarios o facto de um banco ter debitado a um depositante seu umas quantas facturas sem o seu previo consentimento.
II- Seja qual for a qualificação do contrato de deposito bancario, este estabelece-se para que o banco guarde o dinheiro mas de modo tal que o depositante possa, em qualquer momento, dispor do respectivo saldo.
III- Pagando a terceiros determinadas facturas, sem ordem do depositante, o banco constitui-se na obrigação de indemnizar o cliente.