0410142 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Ribeiro
Processo: 0410142
ACORDAO
Descritores: Deposito bancario, Regime
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001675
Nr Documento: RP199109240410142
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ca23a5dcca69cfe28025686b00663068
Sumário
I - E de considerar claramente contrario aos mais elementares principios de funcionamento da banca e de regime legal dos depositos bancarios o facto de um banco ter debitado a um depositante seu umas quantas facturas sem o seu previo consentimento. II - Seja qual for a qualificação do contrato de deposito bancario, este estabelece-se para que o banco guarde o dinheiro mas de modo tal que o depositante possa, em qualquer momento, dispor do respectivo saldo. III - Pagando a terceiros determinadas facturas, sem ordem do depositante, o banco constitui-se na obrigação de indemnizar o cliente.