0037291 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Joaquim Dias
Processo: 0037291
ACORDAO
Descritores: Ampliação do pedido, Responsabilidade civil e contratual, Juros de mora
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013490
Nr Documento: RL199105140037291
Referência Publicação: CJ ANOXVI 1991 T3 PAG145
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a496008279f5bc128025680300020f6d
Sumário
I - Quer na ampliação do pedido, quer na articulação superveniente de factos, não pode haver modificação do pedido e da causa de pedir. II - Um mesmo acidente pode preencher os requisitos da responsabilidade contratual e os da responsabilidade extracontratual, podendo, então, o credor optar pelo regime que lhe seja mais favorável. III - No campo da responsabilidade contratual, presume-se a culpa do devedor. IV - A iliquidez do crédito não obsta a que sejam contados desde a citação os juros moratórios sobre a indemnização pelo incumprimento do contrato.