179/19.8T8GRD.C1.S1-A - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Júlio Manuel Vieira Gomes
Processo: 179/19.8T8GRD.C1.S1-A
ACORDAO
Descritores: Retificação de acórdão, Retificação de erros materiais, Condenação em custas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Uniformização de jurisprudência, Cível
Secção: STJ - 4.ª Secção
Referência Publicação: O PRESENTE ACÓRDÃO RETIFICA O ACÓRDÃO DO DIA 17-04-2024: HTTPS://WWW.DGSI.PT/JSTJ.NSF/954F0CE6AD9DD8B980256B5F003FA814/205C45B828A5492080258B04003C11A1?OPENDOCUMENT
Sumário da Decisão: Em refificar, ao abrigo do disposto no artigo 614.º n.º 1 do código do processo civil (retificação de erros materiais), a condenação em custas. Assim, em vez de "custas deste recurso deste recurso pelo recorrido" deve constar " custas deste recurso pelo recorrente
Juízes: Mário Belo MorgadoDomingos José de MoraisJosé Eduardo Miranda Santos SapateiroJosé Luís Ramalho Pinto
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/01c2388993a8036a80258bf200569930
Sumário
Se o Acórdão contiver lapso material relativo à condenação em custas, pode ser retificado a requerimento das partes ou por iniciativa do tribunal.
Texto
Processo n.º 179/19.8T8GRD.C1.S1-A Acordam em Conferência no Pleno da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça, Em retificar, ao abrigo do disposto no artigo 614.º n.º 1 do Código do Processo Civil (retificação de erros materiais) , a condenação em custas. Assim, em vez de “Custas deste recurso pelo Recorrido” deve constar “Custas deste recurso pelo Recorrente”. Lisboa, 11 de dezembro de 2024 Júlio Manuel Vieira Gomes (Relator) José Luís Ramalho Pinto Domingos José de Morais José Eduardo Miranda Santos Sapateiro Mário Belo Morgado