I- O regime de isenção previsto no Decreto-Lei 524/73 de 13/10 continua em vigor, sendo aplicável ao regime geral de propinas referente a qualquer curso superior ou de aperfeiçoamento reconhecido pelo Ministério da Educação.
II- Não tem, porém, aplicação nos cursos de mestrado e doutoramento por terem estes cursos um regime especial previsto em diploma posterior - o Decreto-Lei 216/92.