0064366 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 0064366
ACORDAO
Descritores: Compropriedade, Comproprietário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00014039
Nr Documento: RL199312020064366
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7d41d35a24dbaef78025680300022b6a
Sumário
I - Do disposto no artigo 1405 n. 1 do Código Civil apenas resulta que o conjunto de comproprietários pode praticar qualquer acto que a lei permite ao proprietário singular; mas não resulta a necessidade do consentimento de todos os comproprietários para o exercício das múltiplas faculdades inerentes ao direito de propriedade. II - Não é necessária a intervenção de todos os comproprietários para a defesa da propriedade comum, podendo cada consorte reivindicar de terceiro a coisa comum, sem que a este seja lícito opôr-se com o fundamento de que a coisa não lhe pertence por inteiro.