9140904 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cardoso Lopes
Processo: 9140904
ACORDAO
Descritores: Acto de gestão pública, Requisitos, Responsabilidade civil do estado, Competência material, Tribunal administrativo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00004045
Nr Documento: RP199207079140904
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fc0a6e135c4294b48025686b00663b08
Sumário
I - É extracontratual a responsabilidade civil do Estado Português, se não cumprir o dever de protecção dos seus nacionais no estrangeiro, consagrado no artigo 14 da Constituição da República, e se de tal omissão resultaram danos para um particular, porque este supriu a inércia do Estado, diligenciando com êxito a libertação de dois portugueses que estavam reféns na Líbia. II - Seriam de gestão pública os actos que o Estado Português devia ter praticado em cumprimento de tal dever consagrado pelo citado artigo 14 da Constituição. III - O tribunal administrativo de círculo é o competente para conhecer da acção sobre responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos mencionados danos decorrentes da omissão de acto de gestão pública ( artigo 51, nº 1, alínea h), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais ).