9120862 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: José Correia
Processo: 9120862
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Procedimento disciplinar, Caducidade, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007387
Nr Documento: RP199205049120862
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bdceaeef365d771d8025686b0066644b
Sumário
Caducando a acção disciplinar passados 60 dias a contar do conhecimento da infracção pela entidade patronal e tendo sido o A. quem invocou tal facto impeditivo do procedimento disciplinar, ao mesmo A. compete o respectivo ónus da prova.