069000 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Gomes
Processo: 069000
ACORDAO
Descritores: Letra, Prescrição extintiva, Interrupção
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021871
Nr Documento: SJ198103120690002
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5373660339f8ff07802568fc003acbf0
Sumário
Tendo a citação do aceitante da letra sido requerida três dias antes do termo do prazo de dois anos contados da data do aceite e que nenhuma culpa teve o requerente de se não ter feito dentro de cinco dias após ter sido requerida, de acordo com o disposto no artigo 323, n. 2, a prescrição deve dar-se por interrompida.