9220223 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 9220223
ACORDAO
Descritores: Citação postal, Título executivo, Execução para prestação de facto, Embargos de executado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009633
Nr Documento: RP199305179220223
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7b7bf9f5d90276ab8025686b0066693e
Sumário
I - Presume-se que a assinatura contida no aviso de recepção que acompanhou a carta registada para citação é do respectivo destinatário ou de funcionário dos correios, competindo aos embargantes ilidir essa presunção. II - Constituindo o pagamento das custas pelos réus intervenção dos mesmos no processo, não podem opôr- -se à execução com o fundamento da falta de citação e não intervenção na acção declarativa. III - A sentença que condena os réus a não construirem a menos de metro e meio da janela existente no prédio dos autores é título executivo na execução em que se pretende obter a demolição de construção efectuada em contravenção do decidido. IV - Nos termos do artigo 941, nº 2 do Código de Processo Civil, os executados podem opôr-se à execução por embargos quando a demolição representar para eles um prejuízo consideravelmente superior ao sofrido pelo exequente.