0047215 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Curto Fidalgo
Processo: 0047215
ACORDAO
Descritores: Medidas de coacção, Associação criminosa, Burla agravada, Prisão preventiva, Pressupostos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011226
Nr Documento: RL199304160047215
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6634cccb3fb9ba1d802568030001b205
Sumário
Estando o arguido acusado da prática de um crime de associação criminosa e de um de burla agravada, havendo indícios fortes, estando em curso diligências de instrução, assumindo especial ressonância social o volume e a natureza dos interesses patrimoniais em jogo, bem como os comportamentos indiciados e os propósitos e objectivos de subversão da actividade bancária, de modo a fazer perigar a tranquilidade pública e a assistência do arguido aos actos processuais estando em liberdade e mostrando-se insuficientes as demais medidas de coacção - é de manter a prisão preventiva.