014882 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 014882
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Questão de facto, Matéria de facto, Matéria de direito, Recurso per saltum, Incompetência em razão da hierarquia
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Selsea Limited
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038731
Nr Documento: SA219930526014882
Data de Entrada: 16/09/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/83243265d604349b802568fc00390c08
Sumário
I - A secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso jurisdicional interposto da sentença da 1 Instância, que não tenha como fundamento exclusivo matéria de direito, nos precisos termos do art. 32 n. 1 al. b) do ETAF. II - Constitui questão de facto, em embargos de terceiro, a de saber o momento temporal em que as despesas inerentes às fracções penhoradas aparecem contabilizadas na escrita da embargante, bem como se as ligações de água e electricidade foram ou não efectuadas em nome da mesma, em ordem à conclusão da existência ou não de ofensa de posse anterior à penhora.