062738 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Melo
Processo: 062738
ACORDAO
Descritores: Tribunal de conflitos, Competencia material, Contencioso administrativo, Tribunal comum
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006610
Nr Documento: SJ196906110627381
Referência Publicação: BMJ N188 ANO1969 PAG110
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/42e2ad31412d924b802568fc0039a66a
Sumário
Se o tribunal da Relação tiver julgado incompetente o Tribunal Comum, por a causa pertencer ao contencioso administrativo, deve ser interposto para o Tribunal dos Conflitos, o recurso destinado a fixar o tribunal competente (artigo 107, n. 2, do Codigo de Processo Civil).