9951177 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes do Vale
Processo: 9951177
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Reserva agrícola nacional, Aptidão construtiva, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028388
Nr Documento: RP200002289951177
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f69f0b173b0d46f1802568b7004a5e34
Sumário
I - O facto de a parcela de terreno expropriada estar incluída na RAN (Reserva Agrícola Nacional), não obsta, só por si, a que tenha aptidão edificativa e assim deve ter de ser indemnizada. II - É de considerar com aptidão edificativa a parcela inserida na Reserva Agrícola Nacional onde a cerca de 300 metros existem construções, se a parcela é para a implantação de um quartel para bombeiros.