16/17.8BELRS - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Maria Cardoso
Processo: 16/17.8BELRS
ACORDAO
Descritores: Contraordenação, Nulidade, Decisão por mero despacho
Sumário
1. Do disposto no artigo 64.º do RGCO resulta a necessária conjugação dos factores inscritos no n.º 2 para que a decisão tenha lugar mediante simples despacho, ou seja, que o juiz não considere necessária a audiência de julgamento e que o arguido ou o Ministério Público não se oponham. 2. A decisão por simples despacho, proferida sem que previamente tenha dado cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 64.º do RGCO, padece da nulidade a que se reporta as alíneas b) e c) do artigo 119.º do CPP, a qual torna inválida a decisão proferida, nos termos do n.º 1, do artigo 122.º do mesmo diploma.
Texto
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