062530 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos de Carvalho
Processo: 062530
ACORDAO
Descritores: Simulação, Requisitos
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006775
Nr Documento: SJ196902210625302
Referência Publicação: BMJ N184 ANO1969 PAG258
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2072fc72884f8b5b802568fc0039a9ce
Sumário
Não indicia que tenha havido divergencia entre a vontade e a declaração e o intuito de enganar terceiro - requisitos da simulação - o facto provado de um pai, antes de vender um predio, ter arrendado a um filho um andar desse predio por renda inferior a de outras habitações congeneres.