FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
A decisão sob recurso considerou provados os seguintes factos:
«A. O exequente intentou a acção executiva que corre termos sob o n.º412/22.9T8OER contra os executados, apresentando como título executivo actas de condomínio.
B. Do requerimento executivo consta, designadamente, que:
O Exequente, "Condomínio do Prédio sito na Rua 1", titular do NIPC ..., representado nos presentes autos pela sua legal administradora, "… - Mediação Imobiliária Lda.", conforme atas de assembleia de condóminos número 14 de 2020, vem instaurar a presente acção executiva contra:
- a)BB, NIF: ..., solteiro, maior, residente na Rua 2;
- b)CC, NIF: ..., divorciado, residente na Av. … Lisboa;
- c)AA, NIF: ..., solteiro, maior, residente na Rua 2.
- d)Herança Indivisa de DD, NIF …, com morada na Av … Lisboa.
O presente processo é intentado contra a Herança Indivisa e os seus titulares, ora executados, a, b) e c), que são proprietários, sem determinação de parte ou direito, da fracção "Q" do mesmo prédio, não cumpriram o pagamento das prestações de condomínio relativas aos anos 2010 a 2021, apesar de regularmente convocados para as assembleias de condóminos realizadas. Assembleias essas, em que foram fixadas as clausulas penal e de despesas judiciais e extrajudiciais a cobrar, como melhor consta e explícita nos documentos juntos e nos títulos executivos apresentados, as atas das assembleias de condóminos 3 de 2010, 4 de 2011, 5 de 2012, 6 de 2013, 7 de 2014, 8 de 2015, 9 de 2016, 10 de 2017, 11 de 2018, 12 de 2019 e 13 de 2020, cujas deliberações foram regularmente tomadas e aprovadas.
Nos termos do douto acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, datado de 02-03-2017, Processo 2154/16.5T8VCT-A.G1, a ata da assembleia de condóminos constitui título executivo tanto para as contribuições como para as despesas específicas e as penas pecuniárias, conforme se transcreve: "I - A acta da assembleia do condomínio constitui título executivo relativamente ao montante das “contribuições devidas ao condomínio”. II- Esta expressão deve ser entendida em sentido amplo, nela se devendo incluir, além das despesas específicas relativas ao próprio condomínio, e que são de diversa natureza, as penas pecuniárias fixadas nos termos do art.o 1434o do Cód. Civil. Neste mesmo sentido, o legislador veio esclarecer a sua posição através da nova redação dada ao artigo 6º do Decreto-lei 268/94, de 25 de Outubro, republicado pela Lei 8/2022, de 10 de Janeiro, conforme nºs 2 e 3 do mesmo.
Mais requer juros legais devidos desde a citação sobre o montante exequendo. Esclarece-se que os presentes autos assentam na "continuidade temporal" dos autos de execução sumária que correu termo com o Processo 897/18.8T8OER, do Juízo de Execução de Oeiras – Juiz 1, do presente tribunal, interposta contra o primitivo proprietário, ora autor da presente herança indivisa, DD, para cobrança dos anos 2010 a 2017. Contudo, constatado o óbito do mesmo e desconhecendo-se os seus herdeiros, foi a instância extinta. Tendo-se agora tomado conhecimento dos herdeiros, colocou-se os presentes autos.
(…)
Contribuições:
2010 - € 396,00 2011 - € 429,70 2012 - € 363,64 2013 - € 345,60 Reparação e pintura das fachadas 2013 - € 385,00 2014 - € 382,70 2015 - € 361,94 2015 - € 090,00 Substituição da coluna de água 2016 - € 245,06 2016 - € 172,80 Substituição da coluna de água 2017 - € 450,98 2017 - € 096,00 Substituição da coluna de água 2018 - € 449,82 2018 - € 175,50 Obras de beneficiação interior do edifício 2019 - € 392,96 2019 - € 192,00 Coluna Eléctrica 2020 - € 391,58 2020 - € 131,63 Coluna eléctrica 2021 - € 391,58 Total de contribuições: € 6.055,31 Penas pecuniárias:
2010 - € 198,00 2011 - € 214,85 2012 - € 181,82 2013 - € 172,80 - reparação e pintura das fachadas 2013 - € 192,50 2014 - € 191,35 2015 - € 180,95 2015 - € 045,00 Substituição da coluna de água 2016 - € 122,53 2016 - € 086,40 Substituição da coluna de água 2017 - € 225,49 2017 - € 048,00 Substituição da coluna de água 2018 - € 224,91 2018 - € 087,75 Obras de beneficiação interior do edifício 2019 - € 196,48 2019 - € 096,00 Coluna Eléctrica 2020 - € 195,79 2020 - € 065,81 Coluna eléctrica 2021 - € 195,79 Total de penas pecuniárias: € 3.027,65 Total: € 9.082,96, a que se somarão juros até efectivo pagamento.
C. Esteve inscrita a aquisição por compra a favor de DD da fracção G do prédio descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de Oeiras sob o n.º …, da freguesia de Paço de Arcos e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo … pela AP … de ...8.../01.
D. Por escritura pública denominada “Habilitação”, datada de ... de ... de 2012, BB declarou que, por óbito de DD ocorrido em 2011, lhe sucederam o próprio e CC e AA.
E. Por escritura pública denominada de “Cessão de Quinhão hereditário”, outorgada em ... de ... de 2020, EE, na qualidade de procuradora de BB declarou ceder a AA o quinhão hereditário que lhe pertencia na herança aberta por óbito de DD, cfr. escritura junta em 10/02/2025 e cujo teor se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
F. Mostra-se registada a aquisição por sucessão hereditária e cessão de quinhão hereditário da fracção referida em C a favor de CC e AA pela AP. 1202 de 2020/12/14.
G. Na assembleia de condóminos da fracção referida em C) realizada em 6 de Junho de 2010, cfr. acta n.º 3/2010 junta com o requerimento executivo e cujo conteúdo se dá por integralmente por reproduzido para todos os efeitos legais, foi deliberado, designadamente, que:
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Foi também deliberado por unanimidade o seguinte: a) aplica-se a pena pecuniária de 50% para os condóminos que não paguem as suas cotas nos prazos estipulados; b) vencem-se todas as prestações seguintes logo que a primeira não seja liquidada dentro do prazo estipulado: c) aos condóminos devedores que seja o recurso à cobrança judicial, será acrescido ao seu débito a quantia de 1.000,00 euros, para além da pena pecuniária já atrás descrita, para custear os encargos com a cobrança coerciva.
A assembleia mandatou ainda a administração para enviar para cobrança coerciva todos os condóminos com dívidas em atraso.
(…)
H. Na assembleia de condóminos da fracção referida em C) realizada em 11 de Março de 2011, cfr. acta n.º 4/2011 junta com o requerimento executivo e cujo conteúdo se dá por integralmente por reproduzido para todos os efeitos legais, foi deliberado, designadamente, que:
(…)
Foi também deliberado por unanimidade o seguinte: a) aplica-se a pena pecuniária de 50% para os condóminos que não paguem as suas quotas nos prazos estipulados; b) vencem-se todas as prestações seguintes logo que a primeira não seja paga dentro do prazo estipulado; c) aos condóminos devedores que seja necessário o recurso à cobrança coerciva, será acrescido ao seu débito a quantia de 1.000,00€, para além da pena pecuniária já atrás descrita, para custear os encargos com a cobrança.
(…)
I. Na assembleia de condóminos da fracção referida em C) realizada em 16 de Março de 2012, cfr. acta n.º 5/2012 junta com o requerimento executivo e cujo conteúdo se dá por integralmente por reproduzido para todos os efeitos legais, foi deliberado, designadamente, que:
(…)
Foi também deliberado por unanimidade o seguinte: a) aplica-se a pena pecuniária de 50% para os condóminos que não paguem as suas quotas nos prazos estipulados; b) vencem-se todas as prestações seguintes logo que a primeira não seja paga dentro do prazo estipulado; c) aos condóminos devedores que seja necessário o recurso à cobrança coerciva, será acrescido ao seu débito a quantia de 1.000,00€, para além da pena pecuniária já atrás descrita, para custear os encargos com a cobrança.
(…)
Fracção G Total 363.64 datas de vencimento meses 04 e 07 J. Na assembleia de condóminos da fracção referida em C) realizada em 5 de Abril de 2013, cfr. acta n.º 6/2013 junta com o requerimento executivo e cujo conteúdo se dá por integralmente por reproduzido para todos os efeitos legais, foi deliberado, designadamente, que:
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Quanto ao ponto três foi entregue a todos os presentes, pelo representante da Administração uma proposta de orçamentos de receitas e despesas para o ano de 2013 no montante de 18.470,65 euros, nele |á incluído o fundo comum de reserva no valor de 1.679,15 euros. O orçamento depois de analisado e esclarecido foi colocado a votação e aprovado por unanimidade.
A forma de pagamento foi aprovado por todos, que seja em duas prestações iguais, a primeira a pagar no mês de Abril e a segunda no mês de Julho do ano corrente.
Foi também deliberado por unanimidade o seguinte: a) aplica-se a pena pecuniária de 50% para os condóminos que não paguem as suas quotas nos prazos estipulados; b) vencem-se todas as prestações seguintes logo que a primeira não seja paga dentro do prazo estipulado; c) aos condóminos devedores que seja necessário o recurso à cobrança coerciva, será acrescido ao seu débito a quantia de 1.000,00 euros. para além da pena pecuniária já atrás descrita, para custear os encargos com a cobrança. — (…)
Após discussão foi aprovada a realização da obra com 18,66% de votos a favor e 22,03% de abstenções. A obra será adjudicada à empresa Socijoba, S A. Será criada uma quota-extra no valor de 18.000,00 euros a ser paga no mês de Maio de 2013, para custear os encargos com a obra.
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K. Na assembleia de condóminos da fracção referida em C) realizada em 21 de Março de 2014, cfr. acta n.º 7/2014 junta com o requerimento executivo e cujo conteúdo se dá por integralmente por reproduzido para todos os efeitos legais, foi deliberado, designadamente, que:
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Quanto ao ponto três foi entregue a todos os presentes, pelo representante da Administração uma proposta de orçamento de receitas e despesas para o ano de 2014 no montante de 18.371,65 euros, nele já incluído o fundo comum de reserva no valor de 1.670,15 euros. O orçamento depois de analisado e esclarecido foi colocado a votação e aprovado por unanimidade.
A forma de pagamento foi aprovado por todos, que seja em duas prestações iguais, a primeira a pagar no mês de Março e a segunda no mês de Julho do ano corrente.
Foi também deliberado por unanimidade o seguinte: a) aplica-se a pena pecuniária de 50% para os condóminos que não paguem as suas quotas nos prazos estipulados; b) vencem-se todas as prestações seguintes logo que a primeira não seja paga dentro do prazo estipulado; c) aos condóminos devedores que seja necessário o recurso à cobrança coerciva, será acrescido ao seu débito a quantia de 1.000,00 euros, para além da pena pecuniária já atrás descrita, para custear os encargos com a cobrança.
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L. Na assembleia de condóminos da fracção referida em C) realizada em 16 de Fevereiro de 2015, cfr. acta n.º 8/2015 junta com o requerimento executivo e cujo conteúdo se dá por integralmente por reproduzido para todos os efeitos legais, foi deliberado, designadamente, que:
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Quanto ao ponto três foi entregue a todos os presentes, pelo representante da Administração uma proposta de orçamento de receitas e despesas para o ano de 2015 no montante de 17.431,70 euros, nele já Incluído o fundo comum de reserva no valor de 1.584,70 euros. O orçamento depois de analisado e esclarecido foi colocado a votação e aprovado por unanimidade.
A forma de pagamento foi aprovado por todos, que seja em duas prestações iguais, a primeira a pagar no més de Março e a segunda no mês de Julho do ano corrente.
Foi também deliberado por unanimidade o seguinte: a) aplica-se a pena pecuniária de 50% para os condóminos que não paguem as suas quotas nos prazos estipulados; b) vencem-se todas as prestações seguintes logo que a primeira não seja paga dentro do prazo estipulado; c) aos condóminos devedores que seja necessário o recurso á cobrança coerciva, será acrescido ao seu débito a quantia de 1.000,00 euros, para além da pena pecuniária já atrás descrita, para custear os encargos com a cobrança. — (…)
De forma a criar um fundo para esta obra, decide a assembleia por maioria com o voto contra da fracção "SX”, criar uma quota-extra no valor de 5.000,00 euros a ratear por todas as fracções a ser paga em Agosto de 2015.
-- E nada mais havendo a tratar foi encerrada a assembleia e lavrada a acta, que depois de lida e achada conforme vai ser assinada por todos os presentes.
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M. Na assembleia de condóminos da fracção referida em C) realizada em 7 de Março de 2016, cfr. acta n.º 9/2016 junta com o requerimento executivo e cujo conteúdo se dá por integralmente por reproduzido para todos os efeitos legais, foi deliberado, designadamente, que:
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Quanto ao ponto três foi entregue a todos os presentes, pelo representante da Administração uma proposta de orçamento de receitas e despesas para o ano de 2016 no montante de 31.731,70 euros, nele já incluído o fundo comum de reserva no valor de 2.884,70 euros. Após discussão do orçamento, deliberam os presentes por maioria alterar o valor do orçamento para 22.051,70 euros.
A forma de pagamento foi aprovado por todos, que seja em duas prestações iguais, a primeira a pagar no mês de Março e a segunda no mês de lulho do ano corrente.
Referente aos valores em divida que seja necessário o recurso ã via judicial, delibera esta Assembleia por unanimidade criar uma pena pecuniária no valor da quarta parte do rendimento colectável anual da fracção que se encontra com dívida ao condomínio.
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Referente ao quarto ponto e no seguimento da discussão do ponto anterior, decide a Assembleia que a obra de substituição da coluna de água é necessária, contundo, devido às condições financeiras do edifício e ao valor das quotas em divida, decide a Assembleia que a obra só poderá ser adjudica se no decorrer do ano existir uma situação urgente que a isso obrigue e a situação financeira do prédio o permita. Para efeito foi ainda decidido pela Assembleia criar uma quota-extra para servir de fundo à futura obra, no valor de € 9.000,00 a ratear por todas as fracções e a ser paga em Outubro de 2016.
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N. Na assembleia de condóminos da fracção referida em C) realizada em 15 de Fevereiro de 2017, cfr. acta n.º 10 junta com o requerimento executivo e cujo conteúdo se dá por integralmente por reproduzido para todos os efeitos legais, foi deliberado, designadamente, que:
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Dentro deste tema, delibera a assembleia por maioria criar uma penalização pelo atraso de pagamento. A penalização a aplicar é de 30% sobre o valor da dívida, sendo devida após 180 dias sobre a data de vencimento das quotas em dívida.
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Quanto ao ponto três foi enviado a todos os condóminos uma proposta de orçamento de receitas e despesas para o ano de 2017 no montante de 22.051,73 euros, nele já incluído o fundo comum de reserva no valor de 2.004,73 euros. Colocado a votação, o orçamento foi aprovado por unanimidade. A forma de pagamento foi aprovado por todos, que seja em duas prestações iguais, a primeira a pagar no mês de Março e a segunda no mês de Julho do ano corrente. (…)
Após discussão dos orçamentos, foram os mesmos colocados a votação, tendo sido escolhido por unanimidade o orçamento da empresa Carlos Machado Oliveira, Unipessoal, Lda., no valor de € 25.885,62 + IVA. Salvo rotura na coluna de água que obrigue à adjudicação da obra, a mesma só será efectuada a partir do 35 trimestre do ano. Foi ainda decidido criar um quota-extra de € 5.000,00 para custear os encargos com a obra, a ser rateada por todas as fracções e a ser paga em Maio de 2017.
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O. Na assembleia de condóminos da fracção referida em C) realizada em 2 de Março de 2018, cfr. acta n.º 11 junta com o requerimento executivo e cujo conteúdo se dá por integralmente por reproduzido para todos os efeitos legais, foi deliberado, designadamente, que: (…).
Referente aos valores em dívida que seja necessário o recurso à via judicial, delibera esta Assembleia por unanimidade criar uma pena pecuniária no valor da quarta parte do rendimento colectável anual da fracção que se encontra com dívida ao condomínio.
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Quanto ao ponto três foi enviado a todos os condóminos uma proposta de orçamento de receitas e despesas para o ano de 2018 no montante de € 21.841,62, nele já incluído o fundo comum de reserva no valor de € 1.985,62. Colocado a votação, o orçamento foi aprovado por unanimidade. A forma de pagamento foi aprovado por todos, que seja em duas prestações iguais, a primeira a pagar no mês de Março e a segunda no mês de Julho do ano corrente.
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Referente ao quarto ponto, a administração apresentou um orçamento para a pintura interior do prédio, dado que seria a altura ideal para se efectuar este trabalho uma vez que se está a terminar a obra de coluna de água. Juntamente com o orçamento da pintura foi apresentado orçamento para a pintura dos entrepisos e portas dos elevadores. Os trabalhos totalizam € 8.630,00 acrescidos de IVA, sendo aplicado um desconto de 10% se forem adjudicados e realizados no decorrer da obra da coluna de água. Colocado a votação, a assembleia aprova por maioria, com o voto contra da fracção "SX", a realização das intervenções, sendo criada uma quota-extra no valor de € 8.000,00, a ser paga em Maio, para custear os encargos com a obra.
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P. Na assembleia de condóminos da fracção referida em C) realizada em 18 de Fevereiro de 2019, cfr. acta n.º 12 junta com o requerimento executivo e cujo conteúdo se dá por integralmente por reproduzido para todos os efeitos legais, foi deliberado, designadamente, que:
(…)
Feita a verificação, foi colocado a votação aplicar uma pena pecuniária no valor da quarta parte do rendimento colectável anual da fracção que se encontra com dívida ao condomínio e mandatar a administração para intentar as respectivas acções judiciais às fracções com quotas em dívida superiores a 365 dias e/ou com valores em dívida iguais ou superiores a € 500,00.
(…)
Entrou-se na discussão do ponto 4. O representante da administração começou por informar que a proposta de orçamento para o ano 2019 e o respectivo rateio foram enviados a todos os condóminos juntamente com a convocatória para que estes os pudessem atempadamente consultar e sobre eles se pronunciar.
Apresentou-se sumariamente as rubricas do orçamento, estando orçamentadas despesas no valor total de € 19.076,64 incluindo o valor legalmente exigido de fundo comum de reserva, propondo-se que o pagamento seja efectuado em duas prestações, a primeira com vencimento Março e a segunda com vencimento em Julho do ano corrente.
O orçamento para o ano de 2019 foi levado a votação, sendo o resultado o seguinte: — Votos a favor: 33,16%; Abstenção: 0%; Votos contra: 0%; Foi assim o ponto 4 aprovado por unanimidade.
Aberta a discussão do ponto 5, o representante da administração informou que já foi entregue o projecto eléctrico que havia sido requerido, tendo começado a consultar empresas para que apresentassem orçamento para a futura obra de substituição da coluna elétrica. Pela consulta às empresas já realizada verifica-se que a empreitada terá um valor a rondar os € 30.000,00, pelo que determina a assembleia por maioria, com a abstenção das fracções "A", "C", "V" e "QX", criar uma quota-extra no valor de € 10.000,00, com vencimento em Setembro de 2019, para servir de fundo à realização deste trabalho. No decorrer do ano se a administração conseguir reunir orçamentos concretos para a intervenção convocará uma assembleia extraordinária para os apresentar e se debater a adjudicação da empreitada.
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Q. Na assembleia de condóminos da fracção referida em C) realizada em 19 de Fevereiro de 2020, cfr. acta n.º 13 junta com o requerimento executivo e cujo conteúdo se dá por integralmente por reproduzido para todos os efeitos legais, foi deliberado, designadamente, que:
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Feita a verificação, foi colocado a votação aplicar uma pena pecuniária no valor de 50% do valor que se encontra com dívida ao condomínio e mandatar a administração para intentar as respectivas acções judiciais às fracções com quotas em dívida superiores a 365 dias e/ou com valores em dívida iguais ou superiores a € 500,00. Foi ainda colocado a votação acrescer às fracções que seja necessário o recurso à via judiciai a quantia de € 1.500,00 para custear os encargos judiciais da cobrança. Colocado o ponto a votação obteve-se o seguinte resultado: Votos a favor: 40,55%; Abstenção: 0%; Votos contra: 0%; Foi assim o ponto 2 aprovado por unanimidade.
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Entrou-se na discussão do ponto 4. O representante da administração começou por informar que a proposta de orçamento para o ano 2020 e o respectivo rateio foram enviados a todos os condóminos juntamente com a convocatória para que estes os pudessem atempadamente consultar e sobre eles se pronunciar.
Apresentou-se sumariamente as rubricas do orçamento, estando orçamentadas despesas no valor total de € 19.031,16 incluindo o valor legalmente exigido de fundo comum de reserva, propondo-se que o pagamento seja efectuado em duas prestações, a primeira com vencimento Março e a segunda com vencimento em Julho do ano corrente.
O orçamento para o ano de 2020 foi levado a votação, sendo o resultado o seguinte: — Votos a favor: 40,55%; Abstenção: 0%; Votos contra: 0%; Foi assim o ponto 4 aprovado por unanimidade.
Quanto ao ponto 5 o representante da administração informou que se conseguiu reunir dois orçamentos para a empreitada de substituição da coluna eléctrica que infra se resumem:
- •Electrino, Lda. orçamento no valor de € 39.501,18 acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
- •Electrolucas, Lda. orçamento no valor de € 35.403,41 acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
A assembleia delibera por unanimidade a realização da obra, no entanto, atendendo aos valores da mesma determina que o trabalho seja feito de forma faseada, começando pela substituição do quadro de colunas e se possível a ligação terra do edifício. Dado que a obra não será concluída neste ano, determina a assembleia por unanimidade que a quota-extra que serve de fundo a esta empreitada seja de € 6.000,00 a ratear pelas fracções habitacionais em função da permilagem com vencimento em Outubro de 2020.
Aberta a discussão do ponto 5, foi novamente mencionada a substituição do sistema de intercomunicação do edifício. O representante da administração informou que a substituição integral do sistema, incluindo telefones de porta em todas as fracções, tem um custo que oscila entre os € 4.705,00 para a marca Comelit e os € 5.500,00 para a marca Fermax, valores acrescidos de IVA à taxa legal em vigor. A assembleia determina por unanimidade realizar o trabalho optando pelo sistema da Fermax.
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R. Na assembleia de condóminos da fracção referida em C) realizada em 14 de Janeiro de 2022, cfr. acta n.º 14 junta com o requerimento executivo e cujo conteúdo se dá por integralmente por reproduzido para todos os efeitos legais, foi deliberado, designadamente, que:
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Relativamente ao ponto 1, o representante da administração informou que as contas relativas ao ano 2020 e orçamento para o ano 2021 foram enviados a todos os condóminos a 4 de Janeiro de 2021, não tendo existido qualquer objecção quanto aos mesmos, pelo que são ratificados por unanimidade da assembleia.
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Feita a verificação, foi colocado a votação aplicar uma pena pecuniária no valor de 50% do valor que se encontra com dívida ao condomínio e mandatar a administração para intentar as respectivas acções judiciais às fracções com quotas em dívida superiores a 365 dias e/ou com valores em dívida iguais ou superiores a € 500,00. Foi ainda colocado a votação acrescer às fracções que seja necessário o recurso à via judicial a quantia de € 1.500,00 para custear os encargos judiciais da cobrança.
Colocado o ponto a votação obteve-se o seguinte resultado: Votos a favor: 30,18%; Abstenção: 0%; Votos contra: 0%; Foi assim o ponto 3 aprovado por unanimidade.
Entrou-se na discussão do ponto 5. O representante da administração começou por informar que a proposta de orçamento para o ano 2022 e o respectivo rateio foram enviados a todos os condóminos juntamente com a convocatória para que estes os pudessem atempadamente consultar e sobre eles se pronunciar.
Apresentou-se sumariamente as rubricas do orçamento, estando orçamentadas despesas no valor total de € 34.332,30 incluindo o valor legalmente exigido de fundo comum de reserva, propondo-se que o pagamento seja efectuado em duas prestações, a primeira com vencimento Fevereiro e a segunda com vencimento em Junho do ano corrente.
O orçamento para o ano de 2022 foi levado a votação, sendo o resultado o seguinte: -— Votos a favor: 30,18%; Abstenção: 0%; Votos contra: 0%; Foi assim o ponto 5 aprovado por unanimidade.
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(…)».