0072444 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mamede da Cruz
Processo: 0072444
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Documento escrito, Questionário, Desobediência, Justa causa, Despedimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000248
Nr Documento: RL199206240072444
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9154b0da08aaa0e98025680300004dee
Sumário
I - É errada a prática de incluir no questionário, como matéria de facto autónoma, a mera referência a documentos escritos que constam do processo, o que contraria o disposto na parte final do n. 5 do artigo 90 do Código de Processo do Trabalho. II - Os documentos escritos não são factos, mas meios de prova de factos alegados. III - Não tendo havido qualquer estipulação da assembleia de condóminos sobre a utilização exclusiva pela Autora, porteira, das arrecadações, que são partes comuns do prédio, tal utilização é abusiva e ilegal, sendo ilegítima a recusa de entregar ao administrador as ditas arrecadações e as respectivas chaves. IV - A desobediência ilegítima da porteira às ordens do administrador do prédio, agravada pela circunstância de já haver sido punida disciplinarmente por infracção idêntica, constitui justa causa de despedimento.