078288 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 078288
ACORDAO
Descritores: Sentença arbitral estrangeira, Decisão arbitral, Fundamentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000799
Nr Documento: SJ199001300782881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/020bb670479a3040802568fc00393a2b
Sumário
I - As sentenças arbitrais devem ser fundamentadas, como dispunham ja as leis de processo de 1939 e 1961, e agora impõe a lei n. 31/86 de 29 de Agosto. II - Quando uma decisão arbitral configura o litigio com alguma precisão, identifica os arbitros, refere a legalidade da arbitragem, o seu transito em julgado e a possibilidade executoria, tal decisão contem o suficiente para se saber o modo e o porque da condenação, devendo assumir-se como sentença.