083969 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 083969
ACORDAO
Descritores: Recurso, Objecto, Questão nova, Título executivo, Despacho, Penhora, Impugnação, Contrato de abertura de crédito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00019814
Nr Documento: SJ199306010839691
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6d9a8fcc3cc5bdf2802568fc003a4ac1
Sumário
I - Os Tribunais de recurso só apreciam as questões decididas pelos tribunais inferiores que as partes hajam suscitado, salvo se forem de conhecimento oficioso, nos termos dos artigos 713, n. 2 e 660 do Código de Processo Civil, consoante jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal de Justiça. II - Na escritura de abertura de crédito, em que se convencionaram juros adicionais, despesas extra-judiciais e prestações futuras, há título executivo bastante quando ele está em conformidade com as cláusulas da escritura. III - O despacho a ordenar a penhora só pode ser atacado por ofender a impenhorabilidade objectiva ou subjectiva dos bens a penhorar.