0039362 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 0039362
ACORDAO
Descritores: Prazo judicial, Avalista, Aceitante, Obrigação cambiária
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021211
Nr Documento: RL199101310039362
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e2fdb88a56fdd35b8025680300034273
Sumário
I - O prazo de prescrição de 3 anos aproveita ao avalista do aceitante, por força do artigo 32 n. 1 da LULL. II - A solidariedade expressa no artigo 47 da LULL é uma solidariedade imprópria. III - O artigo 71 da LULL baseia-se no princípio da autonomia das obrigações cambiárias, concluindo-se pelo carácter pessoal e relativo da excepção de prescrição. IV - O avalista é formalmente um obrigado cambiário do mesmo grau, mas não contrai substancialmente a obrigação do avalizado, senão uma obrigação independente, pessoal e própria, sendo por isso um obrigado autónomo.