069105 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 069105
ACORDAO
Descritores: Manifesto mineiro, Transmissão de titulo, Forma, Endosso, Prova testemunhal
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003304
Nr Documento: SJ198103310691051
Indicações Eventuais: CIT PROF VAZ SERRA RLJ ANO96 PAG302 E ANO103 PAG458.
Referência Publicação: BMJ N305 ANO1981 PAG255
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0f60be32d160d3d9802568fc00396632
Sumário
I - A transmissão de registos de manifestos mineiros apenas pode ser feita por endosso escrito no proprio titulo, não podendo a sua falta ser suprida por prova testemunhal, desde que estejam em causa os efeitos juridicos proprios dessa deslocação tais como a sua titularidade ou o pedido do seu cumprimento. II - Ao contrario, ja e susceptivel de prova testemunhal ou de outra que não so a documental, a questão de saber se os registos dos titulos que foram entregues ou postos a a disposição do autor, endossados, lhe garantiam os mesmos direitos que lhe conferiam aqueles que ele transmitira para o reu, por via contratual.