2000/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Joaquim Cravo
Processo: 2000/2000
ACORDAO
Descritores: Pedido de declaração de falência, Ónus de alegar
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC01112
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/3b6566edd1136c53802569cf0065a48b
Sumário
I - É o pedido de declaração de falência manifestamente improcedente, sem possibilidade de suprimento, se o requerente, além de invocar uma dívida e não penhora, apenas referiu nada saber da actividade, proventos, credores, acções ou execuções contra o requerido, apenas revelando a dívida e não penhora a impossibilidade de ele poder cumprir. II - Não compete ao requerido indicar os elementos pessoais que ao requerente compete averiguar e indicar, nem ao Tribunal substituir-se ao requerente, na obtenção desses elementos.