I- O direito de prioridade conferido pelo artigo 8 do Código da Estrada não é absoluto, mas sim relativo.
II- Não é pelo facto de se apresentar pela direita que um veículo fica automaticamente a beneficiar dessa prioridade, pois esse direito depende das circunstâncias concretas do caso, nomeadamente o o momento em que o veículo vindo da direita entra no cruzamento ou entroncamento, e a distância a que então se aproximava o outro veículo.
III- Maiores exigências de cuidado se impõem ao condutor que em princípio beneficia de prioridade, se o cruzamento ou entroncamento lhe dá uma visibilidade reduzida em relação à estrada onde vai entrar.