9450181 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9450181
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Limitações
Sumário
I - A avaliação dos terrenos para construção segundo a sua produtividade como tal, em proporção à respectiva edificabilidade é a " ratio legis " do artigo 33 do Decreto Lei n.845/76, de 11 de Dezembro. II - A introdução de limitações quantitativas, como a prevista no artigo 33 n.1 do Decreto Lei n.845/76, susceptíveis de distorcer aquela proporção, conduzindo a valor abaixo do real e corrente, ofende o disposto nos artigos 13 e 62 n.2 da Constituição da República. III - A relação percentual entre o valor das construções edificandas e o do respectivo terreno é variável em cada caso e tem de resultar da matéria de facto.
Texto
N