0027432 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Prazeres Pais
Processo: 0027432
ACORDAO
Descritores: Posse originária, Corpus, Animus
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021193
Nr Documento: RL199002010027432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7f8b4c23e1b92a728025680300034164
Sumário
I - A posse adquire-se pelo facto e pela intenção. II - Para que se verifique o corpus na posse de um direito de propriedade, o que interessa é que durante o prazo legal da usucapião se tenham praticado actos de posse correspondentes ao direito de propriedade. III - Para que se verifique o animus o possuidor deverá ter a coisa para si e não para outrem; deverá possuir nome próprio.