A lei reguladora da admissibilidade dos recursos e a que vigora no momento em que e proferida a decisão de que se recorre. Assim, não admite recurso para o Supremo Tribunal de Justiça o acordão da Relação, proferido em 21 de Março de 1983, confirmativo da sentença da 1 instancia que, em processo de transgressões do trabalho, condenou na multa de 62000 escudos, pois que estava ja então em vigor, desde 1 de Janeiro, a nova redacção dada ao n. 6 do artigo
646 do Codigo de Processo Penal pelo Decreto-Lei n.
402/82, de 23 de Setembro, que, alem do mais, elevou para 200000 escudos o montante da multa anteriormente de 40000 escudos.