65169 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 65169
ACORDAO
Descritores: Gerente, Sociedade inactiva, Responsabilidade
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/865f2d82dfc3651b80256a48004b96f8
Sumário
1. Por uma dívida de contribuição industrial relativa ao exercício do ano de 1983, liquidada em 1988, e cujo período de cobrança voluntária decorreu no final de 1988, início de 1989, é responsável o gerente nominal desde 1984, ainda que não fosse gerente à data do nascimento da dívida. 2. Provando-se que esse gerente entrou para a sociedade e para a gerência quando a sociedade cessara a sua actividade, despedira os trabalhadores, e não tinha mercadorias, máquinas nem móveis, limitando-se, desde então, a tentar reorganizar a sua escrita em atraso, é de concluir que a sua gerência não foi senão nominal.