043455 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 043455
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019326
Nr Documento: SJ199306210434553
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b67e283b7d9315c2802568fc003a5de5
Sumário
As circunstâncias de o arguido ser um jovem de 19 anos, quando praticou o crime do artigo 144 do Código Penal, de ter actuado no meio de uma confusão, de se mostrar arrependido, de ter indemnizado a vítima e de, após aplicação de perdão, lhe restar para cumprir uma pena residual de 3 meses, são justificativas da suspensão da execução da pena.