0055911 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adriano Morais
Processo: 0055911
ACORDAO
Descritores: Liquidação em execução de sentença, Limites da condenação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000405
Nr Documento: RP199206300055911
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9b4292b1438de601802568030000581c
Sumário
Contendo o pedido na acção declarativa os matizes de declaração de nulidade da compra e venda, com subsequente restituição do preço pago, de condenação em indemnização a liquidar em execução de sentença, juros legais, vencidos e vincendos, e nas importâncias que eventualmente vierem a ser pagas pelo autor nas circunstâncias e condições alegadas, e tendo a sentença final contemplado apenas a restituição do preço pago e a indemnização relativa aos prejuízos sofridos, a liquidar em execução de sentença, com explícita referência de não serem devidos (artigo 894 n. 2, do Códogo Civil) os peticionados juros, segue-se que na sua execução judicial não pode o exequente liquidar juros.