Para decretar o regime provisorio de utilização da morada de familia, nos termos do artigo 1407, n. 7 do Codigo de Processo Civil, o Juiz não e obrigado a ouvir as partes.
Texto
N
0041366
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
Para decretar o regime provisorio de utilização da morada de familia, nos termos do artigo 1407, n. 7 do Codigo de Processo Civil, o Juiz não e obrigado a ouvir as partes.