9311305 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9311305
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Atravessadouro tr caminho público
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013953
Nr Documento: RP199502099311305
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/63299f82778027b68025686b0066ab3e
Sumário
I - A servidão predial, apenas como vínculo formal, não produz quaisquer efeitos jurídicos. II - É de manter como servidão o " atravessadouro " desde que se mostre estabelecido em proveito de prédios determinados.