0007332 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0007332
ACORDAO
Descritores: Sentença, Reforma, Impugnação pauliana
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004711
Nr Documento: RL199603210007332
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fdea7ec820807682802568030004444d
Sumário
I - Não há reforma da parte decisória da sentença, mas só desta quanto a custas e multa, a requerer no Tribunal que proferiu a sentença e não no Tribunal de Recurso. II - A impugnação pauliana é uma acção pessoal, e não uma acção real ou de anulação, pelo que, procedendo ela, o acto impugnado se mantém válido, sendo sacrificado apenas na medida do interesse do credor impugnante. III - O vício de que enferma o acto impugnado consiste numa ineficácia relativa, pois só pode ser invocada pelo credor prejudicado por ele.