0069206 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Ramires
Processo: 0069206
ACORDAO
Descritores: Denúncia para habitação, Factos impeditivos
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020109
Nr Documento: RL199406300069206
Referência Publicação: BMJ N438 ANO1994 PAG534
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/697c9ce3a8b5651b8025680300030729
Sumário
Só é impeditivo do exercício do direito de denúncia para habitação o decurso do prazo de 30 anos, independentemente de se haverem completado, na vigência da Lei n. 55/79, de 15 de Setembro, os 20 anos de permanência que este diploma legal então previa.