0225326 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 0225326
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Revisão formal, Divórcio
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JTRP00003847
Nr Documento: RP199101080225326
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/85ddac2c42ead9688025686b006638db
Sumário
Provada documentalmente a sentença estrangeira de divórcio, o seu trânsito em julgado e não havendo dúvidas sobre a autenticidade do documento que a contém nem sobre a sua inteligência, é ela de confirmar se não violar os princípios de ordem pública portuguesa nem disposições do direito privado português e se não se apurar a falta de qualquer dos requisitos do artigo 1096, alíneas b), c), d) e e) do Código de Processo Civil.