082222 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira Cardigos
Processo: 082222
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Mandato, Relação, Administração, Requisitos, Competência dos tribunais de instância, Competência material
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00018865
Nr Documento: SJ199305040822221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/08ac04494362522a802568fc003a51cf
Sumário
O tribunal comum é o materialmente competente para a acção em que o administrador-delegado duma sociedade anónima pede a condenação desta a pagar-lhe remunerações salariais e outras importâncias relacionadas com o exercício do seu cargo.