082308 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 082308
ACORDAO
Descritores: Recurso, Deserção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00015522
Nr Documento: SJ199205120823081
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b91fea8727614218802568fc003a078a
Sumário
O unico recurso interposto, por falta de alegação do recorrente, deve ser julgado deserto, nos termos do artigo 292, n. 1, do Codigo de Processo Civil, não se tomando conhecimento da alegação correspondente a outro agravo não interposto.