I- Os pressupostos processuais são as condições de interposição do recurso contencioso, isto é, as exigências que a lei fez para que o recurso possa ser admitido.
II- Um destes pressupostos é a recorribilidade do acto administrativo.
III- A definitividade do acto, agora exigida, é a vertical.
IV- Acto lesivo é aquele que atinge por forma negativa direito ou interesse legalmente protegido do administrado.
V- A noção de acto administrativo, contida no art. 120, do C.P.A., é composta pelos seguintes elementos: 1 - decisão; 2 - de órgão da Administração; 3 - ao abrigo de normas de direito público; 4 - visar produzir efeitos jurídicos; 5 - numa situação individual e concreta.
VI- O elemento decisão quer dizer de resolução de um assunto, de uma situação concreta jurídico- -administrativa.
VII- Se o recorrente exprimiu o seu pensamento em termos inadequados, serviu-se de linguagem tecnicamente deficiente mas deu a conhecer suficientemente qual o efeito jurídico que pretendia obter, a petição será uma peça desajeitada e infeliz, mas não pode qualificar-se de inepta.