64993 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 64993
ACORDAO
Descritores: Acto definitivo, Acto de subalterno, Recurso hierárquico
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/9b8de0051de7faf680256a48004b96e3
Sumário
Destinando-se os tribunais a dirimir conflitos, não faria sentido a sua intervenção naqueles casos em que não pode falar-se, ainda, de conflito, porquanto a pretensão do administrado está em tempo de ser satisfeita pela Administração que sobre ela não disse a última palavra. Só depois da definição final, ditada pela Administração, se justifica fazer transitar a questão para o domínio jurisdicional, pois só então ficam esgotadas para o administrado, as possibilidades de obter satisfação da sua pretensão pela via administrativa. Daqui decorre, também, que o acto não verticalmente definitivo, isto é, o praticado por um subalterno, no exercício de competência concorrente com o orgão superior não é lesivo dos direitos ou interesses em causa, precisamente porque não constitui uma decisão administrativa definitiva. Assim, esse acto não está a coberto da garantia do artigo 268 nº 4 da Constituição, nada obstando a que se imponha a prévia interposição de recurso hieráirquico, sendo certo que, como já se disse, em caso de inêxito deste recurso, tal acto não deixa de ser contenciosamente apreciado, integrado que fica no do superior que decide o recurso hierárquico.