I- Fora do conhecimento oficioso, a Relação não resolve questão apenas suscitada na alegação de recurso e apoiada em factos que na 1ª Instância não foram invocados nem foram objecto de apreciação, pelo Juiz, nem causa da decisão de algum problema do mérito.
II- A Relação não pode alterar as respostas aos quesitos salvo se o processo contiver todos os elementos necessários à sua modificação.
III- Reveste a natureza de posse precária a fruída pelos moradores pobres da freguesia da área do baldio cujas parcelas, algum tempo após 1945, ano em que o baldio entrou em regime florestal, haviam sido entregues àqueles moradores para aí construírem habitação.