046531 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amado Gomes
Processo: 046531
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Pedido cível, Lesado, Legitimidade, Danos patrimoniais, Danos morais, Posse
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00037031
Nr Documento: SJ199406290465313
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2a7dda4c471a34bc802568fc003bb4a2
Sumário
I - Provado que alguém comprou, há 13 anos, um prédio e desde aí o tem possuído em nome próprio, fica com legitimidade para, em processo penal, pedir indemnização pelo corte de 73 eucaliptos e 2 pinheiros. II - Ao seu valor, acresce o dano não patrimonial, merecedor da tutela do Direito, pelo incómodo, preocupação e irritação causados pelo corte.